Rosário dá a bem-vinda ao Matrimônio igualitário internacional
Quem pode se casar na Argentina?
A partir da sanção da Lei Nº 26.618 (21 de Julho de 2010) qualquer casal —que cumpra com os requisitos estabelecidos no Código Civil— pode se casar legalmente, independentemente do sexo, orientação sexual ou identidade de gênero das partes.
Portanto, a partir desta lei —popularmente conhecida como ‘Matrimônio Igualitário’— tanto as pessoas heterossexuais, como gays, lesbianas, bissexuais, travestis, transexuais e trans-gêneros podem se casar.
Em que estados rege a Lei de Matrimônio Igualitário?
Ao constar no Código Civil argentino, a lei de Matrimônio tem vigência em toda a República Argentina, independentemente da cidade ou estado onde a pessoa quiser celebrar a união. Nosso país também tem acordos de reciprocidade com diversas nações do mundo, em muitas delas têm validez os matrimônios celebrados no nosso país.
Os/as estrangeiros/as não residentes (turistas) podem se casar na Argentina?
Dos quatorze países que no mundo garantem o acesso igualitário ao matrimônio para todos os casais, somente o Canadá, a Argentina e o Nepal permitem aos estrangeiros e às estrangeiras não residentes (turistas) celebrá-lo. Porém, recentemente um decreto do governo canadense restringiu a celebração dos matrimônios igualitários de estrangeiros provenientes de países onde não regem leis equivalentes.
Na nossa normativa o Artigo 20 da Constituição Nacional estabelece que “Os estrangeiros gozam no território da Nação de todos os direitos civis do cidadão; podem (…) experimentar e casar-se conforme as leis…”. É importante saber que as leis argentinas não acrescentam nenhum requisito particular nem faz nenhuma diferença para os matrimônios entre pessoas estrangeiras.[1]
Adicionalmente no mês de março de 2012 a Direção de Registro Civil do governo do estado de Santa Fe emitiu a resolução …/2012 através do qual se comunica ao funcionário autorizado para a celebração de matrimônios no território estadual que para o caso daqueles que desejem casar-se e sejam pessoas estrangeiras —residentes transitórios— “aos efeitos do exercício do direito a casar-se por parte de casais de estrangeiros não residentes, se admitirá como prova de residência temporária a cópia do passaporte com o carimbo de ingresso ao país ou o duplicado do cartão de migrações, onde conste data de ingresso ao país, endereço no qual permanecerá ao menos um dos cônjuges e prazo de estadia no nosso país”.
É desta maneira que qualquer casal de turistas pode casar-se legalmente em qualquer Registro Civil do Estado de Santa Fe. No resto do país, embora a Constituição Nacional o habilita explicitamente, podem pelo momento surgir obstáculos administrativos que posterguem ou impeça a celebração do matrimônio.
Quais são os requisitos para o matrimônio de estrangeiros?
Como se explicou anteriormente, em todas as dependências do Registro Civil do Estado de Santa Fe podem celebrar-se matrimônios entre duas pessoas estrangeiras não residentes (turistas) prévio ao qual algum ou alguma das partes deverá declarar o domicilio no qual permanecerão durante sua estadia no estado (podendo ser ele o endereço do hotel onde permanecerão hospedados).
Quando eles estiverem na cidade correspondente uma das partes deverá obter um turno no escritório local do Registro Civil através da apresentação dos documentos de identidade (países do Mercosul) ou Passaportes (para os outros países) e cópia do ingresso ao país onde constem os dados antes mencionados.
O casal também deverá realizar o exame pré-nupcial, para o qual deverá obter um turno no CEMAR (Secretaria de Saúde Municipal) com 72 hs de antecipação à celebração do casamento.
Em síntese os casais de estrangeiros não residentes (turistas) que desejem celebrar seus matrimônios em qualquer Registro Civil do Estado de Santa Fe deverão chegar ao estado pelo menos 96 hs antes de celebrar a união.
Os turnos de matrimônio e exames pré-nupciais podem ser pré-reservados através da Federação Argentina LGBT (www.lgbt.org.ar / federacion@lgbt.org.ar), a Área da Diversidade Sexual Municipal (www.diversidad.gov.ar / diversidad@rosario.gov.ar), a Entidade Turística de Rosário (www.rosarioturismo.com ) e as organizações que trabalham em matéria de direitos de LGBT no estado.
[1] O Código Civil em seu Artigo 186 estabelece que “Os que pretendam casar-se legalmente apresentarão diante o oficial público encarregado do Registro do Estado Civil e Capacidade das Pessoas, no endereço de qualquer um deles e apresentarão uma solicitude que deverá conter: 1° Seus nomes e sobrenomes e os números de seus documentos de identidade se os tiverem; 2° Sua idade; 3° Sua nacionalidade, seu endereço e o lugar de seu nascimento; 4° Sua profissão; 5° Os nomes e sobrenomes de seus pais, sua nacionalidade, os números de seus documentos de identidade se os conhecesse, sua profissão e seu endereço; 6° Se antes foram casados ou não, e em caso afirmativo, o nome e sobrenome de seu anterior cônjuge, o lugar do casamento e a causa de sua dissolução”.
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